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Uma análise publicada pela revista jurídica italiana Giustizia Insieme trouxe novamente ao centro do debate as restrições criadas pela Lei nº 74/2025. A questão levantada é direta: a Corte Constitucional estaria revendo sua posição sobre a cidadania italiana por descendência? Em abril de 2026, a Corte publicou a Sentença nº 63, na qual considerou legítima a aplicação das novas regras aos descendentes nascidos no exterior que ainda não tinham a cidadania formalmente reconhecida. Segundo esse entendimento, a reforma não retirou uma cidadania já adquirida. Ela estabeleceu uma chamada “preclusão originária” para quem não havia apresentado o pedido até 27 de março de 2025 e não atendia às exceções previstas na lei. Poucos meses depois, a mesma Corte publicou a Ordinanza nº 147/2026 e encaminhou o tema à Corte de Justiça da União Europeia. Agora, caberá ao tribunal europeu avaliar se a aplicação retroativa dessas restrições é compatível com as normas da União Europeia sobre cidadania. A Corte Constitucional afirmou que não mudou seu entendimento. Ainda assim, a decisão de consultar a Justiça Europeia demonstra que a discussão jurídica ainda não está encerrada.

O que ainda precisa ser esclarecido?

A análise publicada pela Giustizia Insieme aponta algumas questões que continuam sem uma resposta definitiva:

  • A aplicação retroativa da reforma sem a avaliação individual de cada caso;
  • A situação dos menores atingidos pelas novas regras;
  • Os casos de pessoas que tentaram agendar o reconhecimento antes da reforma, mas não conseguiram atendimento por falta de vagas;
  • A possibilidade de alguém ser considerado como uma pessoa que “nunca adquiriu” uma cidadania que, pela legislação anterior, decorria do nascimento.

O tema está sendo analisado pela Corte de Justiça da União Europeia no processo C-816/26 – Picuso.

A futura decisão poderá influenciar a interpretação da Lei nº 74/2025 e o tratamento dos processos afetados por sua aplicação retroativa.

O que muda agora?

Por enquanto, não há mudança imediata.

A Lei nº 74/2025 continua em vigor, e o envio da questão à Corte Europeia não restabeleceu o reconhecimento da cidadania italiana sem limite de gerações.

A análise confirma, porém, que ainda existem pontos jurídicos em aberto.

Eles podem ser especialmente relevantes para quem possui:

  • provas de tentativas anteriores de agendamento;
  • pedidos administrativos que não foram atendidos;
  • situações envolvendo filhos menores.

Por isso, cada caso precisa ser examinado separadamente, considerando a linha de descendência, as datas envolvidas e os documentos disponíveis.


Fonte: análise do jurista Umberto Scotti, publicada pela revista jurídica italiana Giustizia Insieme, em 3 de setembro de 2026.

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