O que ainda precisa ser esclarecido?
A análise publicada pela Giustizia Insieme aponta algumas questões que continuam sem uma resposta definitiva:
- A aplicação retroativa da reforma sem a avaliação individual de cada caso;
- A situação dos menores atingidos pelas novas regras;
- Os casos de pessoas que tentaram agendar o reconhecimento antes da reforma, mas não conseguiram atendimento por falta de vagas;
- A possibilidade de alguém ser considerado como uma pessoa que “nunca adquiriu” uma cidadania que, pela legislação anterior, decorria do nascimento.
O tema está sendo analisado pela Corte de Justiça da União Europeia no processo C-816/26 – Picuso.
A futura decisão poderá influenciar a interpretação da Lei nº 74/2025 e o tratamento dos processos afetados por sua aplicação retroativa.
O que muda agora?
Por enquanto, não há mudança imediata.
A Lei nº 74/2025 continua em vigor, e o envio da questão à Corte Europeia não restabeleceu o reconhecimento da cidadania italiana sem limite de gerações.
A análise confirma, porém, que ainda existem pontos jurídicos em aberto.
Eles podem ser especialmente relevantes para quem possui:
- provas de tentativas anteriores de agendamento;
- pedidos administrativos que não foram atendidos;
- situações envolvendo filhos menores.
Por isso, cada caso precisa ser examinado separadamente, considerando a linha de descendência, as datas envolvidas e os documentos disponíveis.
Fonte: análise do jurista Umberto Scotti, publicada pela revista jurídica italiana Giustizia Insieme, em 3 de setembro de 2026.



