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Corte Constitucional italiana leva à Justiça da União Europeia o debate sobre as restrições à cidadania por descendência introduzidas em 2025.

A Ordinanza nº 147/2026 abriu uma nova etapa no debate sobre a cidadania italiana por descendência. A Corte Constitucional italiana decidiu consultar a Corte de Justiça da União Europeia (CJUE) sobre as restrições introduzidas em 2025.

A questão levada ao tribunal europeu é objetiva:

O direito da União Europeia permite que a Itália considere que determinadas pessoas nascidas no exterior, inclusive antes da mudança legislativa, nunca adquiriram a cidadania italiana?

A decisão é relevante para milhares de descendentes de italianos, mas é importante compreender exatamente o que mudou — e o que permanece igual.

A nova lei continua em vigor

A Ordinanza nº 147/2026 não anulou a nova legislação italiana.

O artigo 3-bis da Lei nº 91/1992 continua em vigor. Foram suspensos apenas os processos analisados no âmbito da questão submetida à Justiça Europeia, enquanto se aguarda o esclarecimento da CJUE sobre a compatibilidade da regra com o direito da União Europeia.

A análise envolve especialmente o artigo 9º do Tratado da União Europeia (TUE) e o artigo 20 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), dispositivos relacionados à cidadania da União.

Processo C-816/26 — Picuso

O pedido encaminhado pela Corte Constitucional italiana foi registrado oficialmente na Corte de Justiça da União Europeia como Processo C-816/26 — Picuso.

De acordo com a ficha europeia do processo, o caso:

  • teve origem na Corte Constitucional italiana;
  • foi apresentado em 23 de julho de 2026;
  • encontra-se pendente de julgamento;
  • trata da cidadania da União Europeia e da compatibilidade da nova regra italiana com o direito europeu.

Até o momento, não há data de audiência, advogado-geral designado ou previsão oficial para o julgamento.

O que acontece agora?

A CJUE deverá analisar as questões jurídicas apresentadas pela Corte Constitucional italiana e estabelecer como o direito da União Europeia deve ser interpretado nesse contexto.

Após a manifestação da Corte de Justiça da União Europeia, o processo retornará à Corte Constitucional italiana, que deverá aplicar a interpretação europeia e concluir o julgamento.

Portanto, a discussão jurídica ainda não terminou.

O que a Ordinanza nº 147/2026 significa para os descendentes?

A decisão mantém aberto um debate importante sobre os limites das alterações promovidas na legislação italiana de cidadania.

Entretanto, é necessário evitar interpretações equivocadas.

A Ordinanza nº 147/2026 não restabeleceu o reconhecimento da cidadania italiana sem limite de gerações e não criou um direito automático ao reconhecimento.

Cada situação deve ser analisada individualmente, considerando fatores como:

  • linha de transmissão da cidadania;
  • datas de nascimento e demais acontecimentos relevantes;
  • eventuais naturalizações;
  • situação dos ascendentes;
  • documentos disponíveis;
  • histórico de tentativas de reconhecimento administrativo ou judicial.

Tentou atendimento antes de 28 de março de 2025? Preserve as provas

Quem tentou obter atendimento consular antes de 28 de março de 2025 deve preservar toda a documentação relacionada à tentativa de reconhecimento da cidadania.

Isso inclui, por exemplo:

  • e-mails enviados ou recebidos;
  • protocolos;
  • comprovantes de inscrição em filas;
  • registros e comprovantes do Prenot@mi;
  • comunicações recebidas do consulado;
  • outros documentos capazes de demonstrar a tentativa de atendimento.

Essas provas podem ser juridicamente relevantes, dependendo das circunstâncias de cada caso.

No entanto, sua existência não significa proteção ou reconhecimento automático do direito à cidadania.

A via judicial continua disponível?

A via judicial continua sendo uma possibilidade em determinadas situações, especialmente em casos envolvendo demora ou impossibilidade de atendimento consular, linha materna anterior a 1948 ou controvérsias relacionadas à aplicação da nova legislação.

A viabilidade de uma ação, entretanto, depende das particularidades de cada família e deve ser avaliada individualmente.

O cenário permanece em aberto

A Ordinanza nº 147/2026 não representa uma decisão definitiva sobre a validade das novas restrições.

Seu principal efeito é levar parte da discussão para o âmbito do direito da União Europeia, permitindo que a CJUE se manifeste sobre a compatibilidade da legislação italiana com as normas europeias relativas à cidadania da União.

Por isso, os próximos passos do Processo C-816/26 — Picuso serão especialmente importantes para compreender os efeitos jurídicos da nova legislação.

A Insieme Cidadania Italiana & Soluções acompanha o Processo C-816/26 e os próximos desdobramentos nos tribunais italianos e europeus.


Referências oficiais

Corte Constitucional italiana
Ordinanza nº 147/2026

Corte de Justiça da União Europeia (CJUE)
Processo C-816/26 — Picuso

Comunicado oficial
23 de julho de 2026

Conteúdo de caráter informativo. As informações estão sujeitas a atualização em razão de novas decisões judiciais, manifestações da Corte de Justiça da União Europeia ou alterações legislativas.

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